PROTOCOLOS DE CERTIDÕES
5 dias úteis
A contagem de prazo tem início no primeiro dia útil
após o requerimento e perdura até a data do vencimento, contado de maneira contínua.
Caso o prazo se encerre em um dia não útil, o vencimento será prorrogado até o primeiro
dia útil seguinte.
Fundamento: artigo 19 da Lei 6.015/1973 e artigos 475-B e 510 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.